DECRETO INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância dos meios de comunicação
social
1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que,
principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus,
das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito,
antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar
facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles
que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens mas
também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a
rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a
razão meios de comunicação social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que estes meios, retamente
utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem
eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e firmar o
reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios contra o
desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais ainda,
sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm
infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.
Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a
vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância,
considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de
comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina,
assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao
progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO I
A Igreja e os meios de comunicação
social
3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor
Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada
a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se
dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar retamente estes
meios.
À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e
de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à
educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos
sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes,
servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim
como a de todo o gênero humano.
Além disso, compete principalmente aos leigos
vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam
à grande esperança do gênero humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu reto uso
4. Para o reto uso destes meios, é absolutamente
necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham fielmente em
prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias
que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um;
tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é,
o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros fatores mediante os quais a
comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade
moral; entre estas circunstancias, conta-se o caráter específico com que atua
cada meio, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os
homens, sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir,
dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.
Formação de uma consciência reta sobre
a informação
5. É necessário, sobretudo, que todos os
interessados na utilização destes meios de comunicação formem retamente a
consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões
acremente debatidas nos nossos dias.
A primeira questão refere-se à chamada informação,
ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em
virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos
entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária,
pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas
facilita aos homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos fatos, de tal
modo que pode contribuir eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda
a sociedade humana. Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à
informação sobre aquelas coisas que convêm aos homens, segundo as
circunstâncias de cada um, tanto particularmente como constituídos em sociedade.
No entanto, o uso reto deste direito exige que a informação seja sempre objetivamente
verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de
ser, além disso, honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do
homem, os seus legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia
como na sua divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a
caridade é construtiva» ( 1 Cor. 8,1).
Sobre a relação entre arte e moral
6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que
medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que,
não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem
em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia
da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que
supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas
que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a
sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural;
quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e
bem-aventurança plena.
Sobre a apresentação do mal moral
7. Finalmente, a narração, descrição e
representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de
comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para
fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além
disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano
que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo
se trata de coisas que merecem o máximo
respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a
desejos depravados.
Justiça e caridade na formação da
opinião pública
8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma
poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é
necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça
e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios,
se procure formar e divulgar uma reta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares competem a todos os
destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por
pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de
comunicação. Na realidade, uma reta escolha exige que estes favoreçam
plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em
contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para
eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que
dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede
amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro
com a utilização destes meios.
Assim, pois, para que os destinatários da
informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre
os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los
segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior
facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem
dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no seu uso
10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem
acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além
disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, leem e veem; dialoguem com
educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um reto juízo.
Recordem os pais que é seu dever vigiar
cuidadosamente por que os espetáculos, as leituras e coisas parecidas que
possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus
filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e autores
11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao
bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores, atores,
produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores,
críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das
comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância
desta obrigação nas atuais condições humanas, já que eles, informando e
incitando, podem encaminhar reta ou torpemente o gênero humano.
Portanto, é sua missão tratar as questões
econômicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem
comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem
profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar,
desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus
membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores
e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de espetáculos
que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados.
Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem
a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida reverência.
Deveres das autoridades civis
12. As autoridades civis têm peculiares deveres
nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude
da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a
verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente
para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião,
a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar
livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil
compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à
juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por último, a mesma autoridade pública, que
legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e
zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que
não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau
uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo
algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam
as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam
estes meios.
Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens
contra a imprensa e os espetáculos que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO II
Os meios de comunicação social e o
apostolado
13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da
Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo
empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades
e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir
neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar.
Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho
de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia
e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance,
mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu
apoio direto à ação pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa.
Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e
difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a
dependência direta quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos –
editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em
consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao
mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados
com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e
difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os
acontecimentos.
Promovam-se por todos os meios eficazes e
assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao
descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana,
sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo,
apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da
produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por
juízo concorde e pelos prêmios dos críticos, fomentando e associando entre si
as salas pertencentes a bons empresários católicos.
Preste-se, também, apoio eficaz às emissões
radiofônicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam
apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões
católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a
participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda
a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas;
cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua
eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte
cênica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social,
trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos
espectadores.
Formação técnica e apostólica para o
seu uso
15. Para prover às necessidades acima indicadas hão
de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam
a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos
na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e
institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofônicos, de
televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada
de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também
os atores cênicos hão de ser formados e ajudados para que sirvam
convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão de
preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofônicos,
da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão,
preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça
sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de
comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura,
requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas,
devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da
moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim –
sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau,
nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha
isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas
nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém absolutamente aos filhos da
Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e
impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são
próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação
de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas
cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim
principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da
sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os
particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e
técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens econômicos
e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira
cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em
relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em
todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam
doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por
esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e
a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as
iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os
meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar
organismo da Santa Sé (1).
Vigilância e solicitude pastoral dos
Bispos
20. Será da competência dos Bispos, nas suas
próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto
tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram
submetidas à direção dos religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda
a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio
estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os
meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da
rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a
consciência dos fiéis se forme retamente sobre o uso destes meios e estimular e
organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.
Em cada nação, a direção destes secretariados há de
confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes
secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da
Igreja sobre estas atividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa
os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão da
humanidade, cooperem as iniciativas deste gênero, tanto no plano nacional como
no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão de
trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica
internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente
aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma instrução pastoral
pontifícia
23. Para que todos os princípios deste sagrado
Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito,
publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos
de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do
organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em
que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas
por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais
meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e
iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa
vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por
os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso
reto deles.
Assim, pois, como nos monumentos artísticos da
antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do
Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo
por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).
Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.
PAPA PAULO VI
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a
Imprensa e para a orientação dos Espetáculos», reverentemente pedem ao Sumo
Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os
meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele
especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.
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